Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à  Internet.

 

TERMO DE USO xxx

TERALINK TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.012.345/6789-78, com sede a RUA MUIRA - JANGURUSSU - FORTALEZA - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.


3 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A taxa de ativação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o do CONTRATANTE.
3.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
3.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4 - PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1 - O pagamento pela utilização do seu plano de plano escolhido será realizado todo dia dia vencimento, com um valor  mensal de  xxx .

4.2 - O custo da taxa de ativação é de xxx (xxx ) , valor esse pago no dia da ativação.

4.3 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

4.4 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

4.5 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

4.6 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

4.7 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

5.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

6.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

8.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de FORTALEZA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

8.4 -  O EQUIPAMENTO é comodato, Totalmente da Empresa. No cancelamento será obrigatório a entrega do EQUIPAMENTO.

8.5 -  Em casos de bloqueio do serviço prestado  por falta de pagamento, continuara sendo cobrado a mensalidade até que o mesmo, solicite o cancelamento e efetue o pagamento dos débitos existentes.

8.6 - O equipamento em comodato na residência instalada será de total responsabilidade do cliente, caso o mesmo danifique ou extravie será cobrado o valor integral do equipamento.

8.7 - O cliente fica ciente que caso haja uma visita improdutiva, ou seja, caso o técnico constate que o problema seja por falhas humanas (cliente, pc's,tomadas,etc.) e não da internet, será cobrada uma taxa a ser calculada dependendo do deslocamento.

8.8 - O cliente fica ciente que tem até 72 horas após a instalação para reclamações técnicas envolvendo o serviço realizado, após esse prazo será cobrado taxa de visita técnica.  

8.9 -  Em caso de bloqueios por mais de 90 dias, o nome do Titular será incluso ao SPC sistema de proteção ao credito.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 

FORTALEZA, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024

 

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Contratante

Contratada